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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Agosto de 2023 - 11:16
Homotransfobia e injúria racial: a coerência do erro
Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Julho de 2021 - 15:22
Vetos presidenciais da lei anticrime derrubados pelo congresso: três aspectos pontuais
Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Maio de 2023 - 14:51
Direito & fascismo
A relação do direito fascista é indicativa da continuidade doutrinária quando se supunha ter havido ruptura. Especialmente, o direito privado foi mais susceptível a tal continuidade, promovendo forte resistência e admitir suas conexões com as circunstâncias político-sociais. A história como ciência serve de alerta e promoção de maior conscientização dos perigos do fascismo no mundo.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Janeiro de 2023 - 13:15
Captação ambiental clandestina e sua legalidade como meio de obtenção de prova
Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2020 - 15:43
O namoro qualificado e suas características
O presente propõe-se analisar as características do namoro qualificado de modo que fique claro sua distinção em relação ao namoro simples e principalmente quanto a União Estável. A justificativa para o desenvolvimento de que muitos casos são levados ao judiciário, pois as próprias partes de uma relação não entendem qual forma segue, se é o caso de união estável ou namoro qualificado, pois a linha entre um e outro é muito tênue. Sendo assim, o objetivo principal do presente artigo é discorrer sobre os pontos que difere o namoro qualificado das demais relações, como a possibilidade da presença do affectio maritalis de acordo com cada caso concreto. Diante disso, os materiais utilizados foram doutrinas e artigos, além da legislação que trata sobre o tema. Assim, foram analisados e por meio da revisão de literatura desenvolveu-se uma pesquisa de natureza qualitativa, objetivando esclarecer o processo evolutivo do conceito de família. Logo, verifica-se que o namoro qualificado possuem características próprias quando comparado aos outros institutos, já mencionados. Bem como, o contrato de namoro que garante a incomunicabilidade material entre o casal de namorados, sendo sua validade condicionada ao formato da relação como namoro qualificado. Caso aconteça alterações fáticas, esse contrato perde a validade. Por isso é necessário fazer uma cláusula de evolução. Portanto, com os avanços da sociedade, as relações tornaram-se mais íntimas e levando a dúvida qual a verdadeira relação existente entre duas pessoas. Logo, cabe ao Poder Judiciário analisar de acordo com cada caso concreto e dentro dos parâmetros indicados ao longo do artigo.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2020 - 13:29
As Divergências Jurídicas entre o namoro qualificado e a união estável: uma análise à luz do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O presente artigo tem como objetivo trazer as características que diferenciem o namoro qualificado da união estável, para isso serão conceituadas esses tipos de relação e as circunstâncias em que se apresentam. A justificativa para o desenvolvimento da presente pesquisa está no fato das pessoas viverem relações não rotuladas e deixam a cargo do judiciário definir, de acordo com a análise probatória de cada caso concreto, definir qual o tipo de relação se enquadra e quais os direitos do casal de acordo com os preceitos legais. Sendo assim, o objetivo principal do presente artigo é trazer os julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os casos que envolvam a dúvida entre o namoro qualificado e união estável com intuito e verificar como realiza-se a separação entre esses institutos no âmbito do Poder Judiciário. Diante disso, os materiais utilizados foram doutrinas, artigos, legislação e, principalmente, jurisprudências, que tratam sobre o tema. Assim, foram analisados e por meio da revisão de literatura desenvolveu-se uma pesquisa de natureza qualitativa, objetivando esclarecer as divergências entre o namoro qualificado e a união estável. Logo, verifica-se que entre o namoro qualificado e a união estável possui uma linha muito tênue, o que leva as partes confundirem-se quanto ao tipo de relação que possuem. Portanto, cabe ao Poder Judiciário atuar nas lacunas legais e instituir parâmetros de diferenciação entre os dois institutos sob análise, como será verificado ao longo do presente trabalho.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2023 - 09:34
Injúria Racial à luz da Lei 14.532/23
Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Novembro de 2021 - 15:04
Considerações sobre os Crimes contra a Dignidade Sexual no direito penal brasileiro
Apesar das Leis 12.015/2009 e Lei 13.718/2018 traduzem grande progresso na repressão aos crimes contra a dignidade sexual, ainda carecemos de mecanismos mais eficazes para evitar e dirimir os conflitos dessa natureza.
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